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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8152, de 5 de janeiro de 2007

Lei nº 8152/2007

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ESTADO DA PARAIBA

LEI No 8.152 ,DE os DE JANEIRO DE2007

Reconhece de Utilidade Pública a Associaçlo dos Aposentados e Pensionistas de Patos-PBAAPEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associaçlo dos Aposentados e Pensionistas de Patos-PB - AAPEP, localizada na cidade de Patos, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 05 de janeiro de 2007; 119° da Proclamação da Republica.

Governador

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