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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8150, de 5 de janeiro de 2007

Lei nº 8150/2007

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Art. 1. Art. 3.
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NESTA DATA

EM:4_J.J2 J /QL Cua Civil do Gov e rn~

ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Plácido Fernandes a Rodovia Estadual de acesso à cidade de Curral de Cima, que se inicia no entroncamento com a Rodovia Jacaraú-BR 101, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder LegislatLvo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de IUácido Fernandes a Rodovia Estadual de acesso à cidade de Curral de Orna que se inieia no entroncamento com a Rodov\a Jacaraú-BR 101 , neste Estado.

Art. r Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de janeiro de 2007; 119" da Proclamação da República.

Governador

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