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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8148, de 5 de janeiro de 2007

Lei nº 8148/2007

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI No -8.148 ,DE 05 DE JANEIRO DE2007

Fixa , o limite entre os municfpios de Agua Branca e Imaculada e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fixa o limite entre os municípios de Água Branca e Imaculada, ficando assim definido marco divisório vizinho à casa do Senhor Sebastião Gomes da Silva, vulgo Chocha, no sitio denominado Cafundó, que divide Água Branca com Tabira - PE, e, no mesmo terreiro, ao lado da estrada, outro marco dividindo Água Branca com Imaculada, ao lado da referida casa do Senhor Sebastião Gomes, nos limites dos Sítios Cafundó e Cachoeira Alta, até a casa do Senhor José Domingos da Silva, onde tem outro marco que segue em linha reta passando pela Cachoeira dos Louredos até a casa do Senhor João Rodrigues no Sítio Arroz, onde tem outro marco que segue em linha reta até a Pedra da União, dai segue em linha reta até a casa do Senhor Elias Gregório de Santana, esta ficando no município de Água Branca) dai segue novamente em linha reta até o marco no terreno do Senhor Benoni Gomes da Silva que se limita com o Senhor Jacir Barros da Silva, ela no município de Água Branca e ele no município de Imaculada, dividindo também com o Senhor Manoel Emiliano, município de Água Branca, seguindo novamente em linha reta até o terreno do Senhor Luis Henrique de Oliveira, vulgo Luis Preto, cuja casa já pertence ao município de Imaculada, prossegue em linha reta novamente , passando entre a casa do Senhor Vicente Miguel, município de Agua Branca, e a casa do Senhor Antônio Geraldo municipio de Imaculada, continuando em linha reta até a casa do Senhor Zé B~u, onde ESTADO DA PARAÍBA

existe um Grupo Escolar cujo mesmo já é do municipio de Imaculada, sendo isto o que ficou definido.

Art. 2.
Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de janeir o de 2007; 11~ da Proclamação da República.

Governador

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