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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8137, de 27 de dezembro de 2006

Lei nº 8137/2006

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI~ a.137 ,DE 21 DE DEZEMBRO DE2006

Autoriza a abertura de Crédito Especial à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura o crédito especial até RS 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender às despesas com aumento de capital da Companhia Estadual de Habitação PopularCEHAP.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerlo de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Estadual, da anulação total ou parcial de dotações constantes do Orçamento Geral do Estado ou, ainda, de remanejamentos de dotações.

Art. J· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pess~ 27 de dezembro Proclamação da Republica.

Governador

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