Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8136, de 26 de dezembro de 2006
Lei nº 8136/2006
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº a ..136 ,DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a normatização da profissão de Guia de Turismo no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - acompanhar, orientar e transmitir informações às pessoas em excursões ou em visitas ao Estado da Paraíba;
1 - a evolução histórica do Estado da Panuôa;
m - aspectos urbanísticos e arquitetônicos das cidades e regiões turísticas do Estado;
XIIl - oratória, comunicação e expressão.
1 no exercício de seu poder de fiscalização, a Secretaria de Turismo de Desenvolvimento Estadual expedirá as competentes notificações que conterão as penas aplicáveis às empresas e/ou pessoas que infringirem cumprimento da presente Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2006; 118º da Proclamação da República.
Governador