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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8132, de 26 de dezembro de 2006

Lei nº 8132/2006

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação da frase "Conheça a Paraíba", nas embalagens dos produtos industrializados no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Todas as embalagens de produtos industrializados no Estado da Paraíba conterão a frase "Conheça a Paraíba", com a intenção de chamar a atenção dos consumidores e, desse modo, incentivar o turismo em nosso Estado.
Art. 2.
A inobservância do disposto nesta Lei será considerada infração sujeita a penalidades de advertência e/ou multa.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2006; 118° da Proclamação da República.

Governador

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