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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8131, de 26 de dezembro de 2006

Lei nº 8131/2006

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NESTA DATA EM:_2.1_,1..g__. () 6 Caaa Civil do Goverudor

ESTADO DA PARAÍBA

LEI~ 8.131 ,DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

Acrescenta § 3° ao Art. 4° da Lei n° 7.550, alterada pela Lei n° 7.903, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido§ 3° ao Art. 4° da Lei n° 7.550, de 30 de abril de 2004, alterada pela Lei n° 7 .903, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40 (····)

§ 3º.t_\ bolsa atleta terá duração de 06 (seis) meses, e, findo o prazo, o atleta será reavaliado, podendo ser renovada ou não, conforme o seu desempenho".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · P ARAIBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2006; 118° da Proclamação da República.

Governador

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