Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8129, de 26 de dezembro de 2006
Lei nº 8129/2006
pUBLICADO NO OIAqlO OACIAL
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº a.129 ,DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Altera dispositivo da Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005, que institui o Programa de Subsídios à Educação e à Habitação, financiado via antecipação de ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 2º A antecipação de que trata o parágrafo anterior poderá ser utilizada inclusive por contribuinte enquadrado no PARAIBASIM como Empresa de Pequeno Porte - EPP, para abater do valor do imposto a recolher apurado, mensalmente, pelas saídas, podendo o eventual excesso ser transferido para o mês seguinte ou para outro contribuinte, como forma de quitação total ou parcial de mercadorias, bens e/ou serviços, na forma regulamentar.".
Governador