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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8129, de 26 de dezembro de 2006

Lei nº 8129/2006

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº a.129 ,DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

Altera dispositivo da Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005, que institui o Programa de Subsídios à Educação e à Habitação, financiado via antecipação de ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2° do art. 3° da Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A antecipação de que trata o parágrafo anterior poderá ser utilizada inclusive por contribuinte enquadrado no PARAIBASIM como Empresa de Pequeno Porte - EPP, para abater do valor do imposto a recolher apurado, mensalmente, pelas saídas, podendo o eventual excesso ser transferido para o mês seguinte ou para outro contribuinte, como forma de quitação total ou parcial de mercadorias, bens e/ou serviços, na forma regulamentar.".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.(l ESTADO DA PARAÍBA PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2006; 118° da Proclamação da República.

Governador

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