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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8126, de 21 de dezembro de 2006

Lei nº 8126/2006

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PUBlICADO NO OIARIO OfICIAL

NESTA DATA

06 Go".rnador

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 8.126 ,DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

Institui a Ouvidoria na estrutura administrativa do Tribunal de Contas do Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, na estrutura administrativa do Tribunal de Contas do Estado, o cargo de Ouvidor, a ser exercido por um Conselheiro, eleito pelo Tribunal Pleno, na mesma ocasi!io da eleiç!io do Presidente e demais dirigentes do Tribunal.
Art. 2.
Cabe à Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado:
a)receber e processar sugestões, criticas e reclamações atinentes à execuç!io de seus serviços administrativos e ao exercicio de suas atribuições constitucionais de controle externo;
b)receber e analisar informações relevantes sobre atos de gest!io praticados por qualquer jurisdicionado, no âmbito da Administraç!io Direta ou Indireta, nas esferas estadual e municipal, as quais possam subsidiar a apuração dos mencionados atos;
c)receber e averiguar reclamações relativas a atos irregulares praticados por qualquer gestor, sem o caráter formal de denúncia, mas suscetivel de apreciaç!io por parte do Tribunal.
Art. 3.
O funcionamento da Ouvidoria, em seus diferentes aspectos, será disciplinado em Resoluçllo do Tribunal de

<:E ESTADO DA PARAÍBA

Contas, de maneira a assegurar a celeridade no atendimento das sugestOes e criticas, tratamento das informações e apuracão das reclamações

Art. 4.
Fica criado @ 0argo liIe provimento em comissão de Coordenador da Ouvidoria, 51mbolo TC-CIDM-Ol nomeado pelo Presidente, por indicação do Ouvidor.
§ 1ºO cargo de CO~lfI1enador da OUMidoria e privativo de servidor do Tribunal. § r O Tribunal disponibjliwrá, em favar da Ouvidoria, o pessoal administrativo e tecmc@ inlllispensável a@ seu funcionamento.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposiçOes em contrário.

PALÁGIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 dezembro de 2006; 1180 da

'--' Proclamação da Republica.

Governador

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