Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8124, de 19 de dezembro de 2006
Lei nº 8124/2006
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitáclo Pessoa
Dispõe sobre o provimento de cargos em comissão, o~ âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória D 0 44, de 14 de novembro de 2006; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, pata os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 06/1994, combinado com o§ 2° do art. 6° da Resolução no 982/2005, PRO~GO, a seguinte Lei:
li - a contratação por te1npo determinado, para atender a necessidade temporária · de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente definido no inciso I deste artigo;
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 19 de dezem'í)ro de 2006.
Lr ,~ j U " , ROMULO JOSE DE GOUVEIA Presidente