Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8123, de 18 de dezembro de 2006

Lei nº 8123/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

PUBUCAOO NO~~*"'~\:.

NESTA tll l A 6_ EM:_ J g. . / . ;. .4. f . OA.r Cahctvll do ífv lff Rifl'l9 · ESTADO DA PARAffiA

LEI No 8 .1 23 , DE 18 DE DEZEMBRO DE2006

Institui a "Semana Estadual de Orientação sobre a Gravidez na Adolescência" no Estado da Paraíba e dá out~s providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado da Paraíba, a "Semana Estadual de Orientação sobre a Gravidez na Adolescência", a ser o tema debatido, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Art. 2.
A semana de que trata o artigo anterior será utilizada para promover C'l~Jlpanhas e eventos com a utilização de mecanismos visando à percepção de todas as camadas da sociedade e o estimulo aos exames pré-natal e pós-parto e ao cumprimento de todas as normas médicas do tratamento, incluindo assiduidade nas consultas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em !Con\m-~~o

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1a de 2006; 118° da Proclamação da República. )

(L à< LIMA Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.