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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8122, de 18 de dezembro de 2006

Lei nº 8122/2006

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Declara de Utilidade Pública o Instituto Kumamoto de Pesquisas Médicas e Assistência à Saúde - Amigos do Coração e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o Instituto Kumamoto de Pesquisas Médicas e Assistência à Saúde - Amigos do Coração, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de dezembro de 2006; 1180 da Proclamação da República.

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Governador

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