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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8121, de 18 de dezembro de 2006

Lei nº 8121/2006

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Art. 1. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 8.121 ,DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Radicais do Bem e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Radicais do Bem, localizada na cidade de João Pessoa, neste Estado.

2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de a e zembro de 2006; 118° da Proclamação da República.

Governador

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