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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8118, de 18 de dezembro de 2006

Lei nº 8118/2006

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Art. 10. Art. 20. Art. 3.
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ESTADO DA PARAiBA

Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do

· Conjunto Habitacional Alvaro Gaudêncio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconbecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Álvaro Gaudêncio.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de dezembro de 2006; liSo da Proclamação da República.

Governador

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