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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8117, de 18 de dezembro de 2006

Lei nº 8117/2006

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NESTA DATA Á L EM: 1 o-' .)LtJl(L_ caiã'Ctvil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 8.117 ,DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

Declara de Utilidade Pública a Organização de Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais OAPNES - Papel Marchê e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Organização de Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais, OAPNES - Papel Marchê.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de deze mbro de 2006; 118° da Proclamação da República. /~~

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Governador

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