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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8115, de 14 de dezembro de 2006

Lei nº 8115/2006

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Art. 1. Art. 3.
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pUBliCADO NO 011~10 OflCIAL

NESTÀ DATA EM: .A 5,_)_.2._.-'..fJ.iJ... Caarelvll do Govetnador

ESTADO DA PARAÍBA

LEI~ 8.115 ,DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Professor Paulo de Tarso Teixeira Ferreira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Professor Paulo de Tarso Teixeira Ferreira, pelos seus preciosos trabalhos.

Art. ·2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

,

PALÁCIO .. DO GOVERNO DO ESTADO DA P ARAIBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2006; 118° da Proclamação da República

Governador

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