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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8113, de 11 de dezembro de 2006

Lei nº 8113/2006

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI~ 8.113 ,DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

Declara de Utilidade Pública Estadual a Instituição Jovens com uma missãoJOCUM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Instituição Jovens com uma missão - JOCUM, localizada na cidade de Alhandra, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de dezembro de 2006; 118° da Proclamação da República.

CASSIO CU~

Governador

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