Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8113, de 11 de dezembro de 2006
Lei nº 8113/2006
ESTADO DA PARAÍBA
LEI~ 8.113 ,DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
Declara de Utilidade Pública Estadual a Instituição Jovens com uma missãoJOCUM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Instituição Jovens com uma missão - JOCUM, localizada na cidade de Alhandra, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de dezembro de 2006; 118° da Proclamação da República.
CASSIO CU~
Governador