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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8112, de 11 de dezembro de 2006

Lei nº 8112/2006

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LEI No a.112 ,DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

Declara de Utilidade Pública Estadual a Organização Nio Governamental Engenho Cumbe e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a. Organizaçio Nio Governamental Engenho Cumbe, localizada na cidade de Santa Rita, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 0

de 2006; 118° da Proclamação da República

Governador

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