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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8108, de 7 de dezembro de 2006

Lei nº 8108/2006

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 8.108 ,DE 01 DE DEZ~RO DE 2006

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Radialista Joio Tomé Camurça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a séguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Radialista Joio Tomé Camurça, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro de 2006; 118° da Proclamação da República.

Governador

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