Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8106, de 21 de novembro de 2006
Lei nº 8106/2006
ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza a doação de propriedades rurais, localizadas no Município de Campina Grande, neste Estado, ao Instituto Nacional do Semi-Árido Celso FurtadoINSA/CF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
ll - imóvel medindo 509,05 ha (quinhentos e nove hectares e cinco ares), compreendendo as glebas de terra de nos OI, 02, 03, 04, 05, 06,~07, 08, 09, 10 e 11, todas da Fazenda Lucas, limitando-se, ao norte, com terras de Luiz Cabral Messias Braga, estrada Campina I Boa Vista e terras de Margarida da Motta Rocha; ao sul, com terras de Ivandro Moura Cunha Lima; a leste, com terras de Margarida da Motta Rocha, Antônio Gouveia, José Claudino e Adernar Andrade; a oeste, com terras de Ivandro Moura Cunha Lima e Luiz Cabral, registradas sob os D08 R-2- 56.445; R-2- 56.446; R-2- 56.447; R-2- 56.448; R-2- 56.449; R-2- 56.450; R-3- 56.451 e R-3- 56.452, livro 2/H-R, fls. 035 a 042, em 25.08.2006.
Art. S' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 21 de novembro de 2006; liSO da Proclamação da República
Governador