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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8105, de 21 de novembro de 2006

Lei nº 8105/2006

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Art. 1. Art. 2.
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" ESTADO DA PARAIBA

LEI~ a.1os , DE 21 DE NOVEMBRO DE2006

Concede Título de Cidadlo Paraibano ao Radialista Gutemberg Cardoso e d' outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÚIA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Radialista Gutemberg Cardoso, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 2.
· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. J· Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de nove mbro de 2006, liSO da Proclamação da República

Governador

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