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Lei Estadual da Paraíba nº 8101, de 1 de novembro de 2006

Lei nº 8101/2006

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-PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL

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LEI No a.101 ,DE

· ESTADO DA PARAÍBA

01 DE NOVEMBRO

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DE 2006

Institui a "Semana do Turismo" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado da Paraíba, a "Semana do Turismo", com início no dia 21 de setembro e término no dia 27 do referido mês.
Art. 2.
Na Semana Estadual do Turismo, serão desenvolvidas atividades comemorativas, em parceria com o "Trade" e órgãos de turismo estaduais, visando à conscientização da população sobre a importância do Turismo para o desenvolvimento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de novembro de 2006, 118° da Proclamação da República.

Governador

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