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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8098, de 1 de novembro de 2006

Lei nº 8098/2006

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 8.098 ,DE

* ESTADO DA PARAÍBA

01 DE NOVEMBRO

Cása Civil do Govern ad'Or

DE 2006

Denomina de Professora Bernadete Soares o Conjunto PSH e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Professora Bernadete Soares o Conjunto PSH, em Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

i\rt. 3 Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de novembro de 2006, 118° da Proclamação da República.

Governador

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