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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8097, de 1 de novembro de 2006

Lei nº 8097/2006

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overnador

ESTADO DA PARAÍBA LEI No 8.097 ,DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006

Denomina de Moisés Lira Braga o Conjunto Novo Cruzeiro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Moisés Lira Braga o Conjunto Novo Cruzeiro, em Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de novembro de 2006, 118° da Proclamação da República.

Governador

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