Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8096, de 1 de novembro de 2006
Lei nº 8096/2006
* .
PUBLICADO NO DIARIO OACIAL
NESTA DATA
· ESTADO DA PARAÍBA
EM:jl_~ __! ..\._; . . Q§__ Casa Civ il do Gov erna dor
Denomina Escola Estadual, no Município de Poço de José de Moura, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada de Escola Estadual do Ensino Fundamental e Médio Professora Francisca Fonseca Matias, Padrão B-1, a Escola Estadual do Ensino Fundamental e Médio do Poço de José de Moura, no Município de Poço de José de Moura, criada pelo Decreto n°4.753, de 04 de fevereiro de 1969.
Art. 2.
Fica transformada em Escola Estadual do Ensino Fundamental e Médio de Educação de Jovens e Adultos Professor Geralqo Lafayette Bezerra, Padrão B-1 , o Centro de Educação de Jovens e Adultos Professor Geraldo Lafayette Bezerra, nesta Capital, criado pelo Decreto n° 9.883, de 1O de junho de 1983.
Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado da Educação e Cultura adotar as medidas adminis~ativas necessárias, objetivando o funcionamento das referidas Escolas Estaduais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de de 2006, 118° da Proclamação da República.
Governador