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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8094, de 1 de novembro de 2006

Lei nº 8094/2006

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ESTADO DA PARAÍBA LEI No 8.094 ,DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006

Denomina de Rosângela de Fátima Medeiros a creche localizada na comunidade Malhada de Roça, no município de São João do Cariri - Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rosângela de Fátima Medeiros a creche localizada na comunidade Malhada de Roça, no Município de São João do Cariri, neste Estado .

.&1. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de nove mbro de 2006, 118° da Proclamação da República.

Governador

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