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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8093, de 1 de novembro de 2006

Lei nº 8093/2006

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Art. 1.
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.PUBliCADO NO DIARIO OFICIAL

NESTA DATA

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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Emílio Farias o Conjunto 3 Irmãs e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Emílio Farias o Conjunto 3 Irmãs, em Campina Grande, neste Estado.

2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

3 Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁÇIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de novembro de 2006, 118° da Proclamação da República.

Governador

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