Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8093, de 1 de novembro de 2006
Lei nº 8093/2006
.PUBliCADO NO DIARIO OFICIAL
NESTA DATA
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ESTADO DA PARAÍBA
Denomina de Emílio Farias o Conjunto 3 Irmãs e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
3 Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁÇIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de novembro de 2006, 118° da Proclamação da República.
Governador