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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8088, de 1 de novembro de 2006

Lei nº 8088/2006

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LEI N° 8 . 088 ,DE

* ESTADO DA PARAÍBA

01 DE NOVEMBRO

Cu a Civ il do Gov erna dor

DE 2006

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Alfons August Ghislenus Maria Standaert e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Alfons August Ghislenus Maria Standaert, pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento turístico imobiliário sustentável, "ecologicamente correto", no Estado da Paraíba. I
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 01 de novembro de 2006, 118° da Proclamação da República.

Governador

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