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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8087, de 1 de novembro de 2006

Lei nº 8087/2006

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Art. 1. Art. 3.
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LEI No 8.087 DE

* ESTADO DA PARAÍBA

01 DE NOVEMBRO DE 2006

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Mircinéia Ribeiro Leigue e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Pastora Mircinéia Ribeiro Leigue, pelos relevantes e notórios serviços prestados ao Estado.

Att. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç~o.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Ol de novembro de 2006, 118° da Proclamação da República.

Governador

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