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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8085, de 1 de novembro de 2006

Lei nº 8085/2006

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LEI N° 8.085 ,DE

* ESTADO DA PARAÍBA

01 DE NOWD80 DE 2006

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Douto'r Ulisses Reidel de Resende.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Ulisses Reidel de Resende, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (n de novembro de 2006, 118° da Proclamação da República.

Governador

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