Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8084, de 1 de novembro de 2006

Lei nº 8084/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

* Nlff.IGADO NO DIARIO OFICIAL

. o·-o

UESlA .[}ATA

A( oG

· ····---···':':::/_.._......-..........I ---~

EM· taea Civil elo Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadio Paraibano ao Senhor Clóvis Cavalcanti Borba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Clóvis Cavalcanti Borba, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data dé sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de novembl'o de 2006, 118° da Proclamação da República.

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.