Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8082, de 31 de outubro de 2006
Lei nº 8082/2006
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Casa Civil do Go~or
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"
Altera a Lei no 7.309, de 10 de janeiro de 2003, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 41, de 19 de setembro de 2006; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativ~, para os efeitos do disposto no art. 63, §..3-g...e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
li - Procedimentos na forma de processo administrativo para apuração das denúncias, inclusive quanto aos prazos de tramiráção;
Paço da Assembléia Legislativa do E~do da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 31 de outubro 2006. /
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