Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8081, de 31 de outubro de 2006
Lei nº 8081/2006
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NESTA DATA EM: .. /.J;l...../ ....1/....te.á..._ Casa Civil do Go~dor-
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"
Prorroga o prazo de vigência das Medidas Provisórias n°s 37 e 38 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 40, de 15 de setembro de 2006; que a Assembléia Legislativa aprovou, ê eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e
art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Est do da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 31 de outubro de 2 06.
Lr lt l t_) A r ROMULO JOSE DE GOUVEIA Presidente