Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8077, de 31 de outubro de 2006
Lei nº 8077/2006
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
LEI No 8.0::J7, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória n° 30 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 34, de 06 de junho de 2006; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rqmulo José de Gouveia, Presidente da Mesã da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Esta o da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 31 de outubro de 2006.
Lf 1
i RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA Presidente