Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8076, de 18 de outubro de 2006
Lei nº 8076/2006
PUBLICADO NO mARIO OFICIAL
NE STA OIrTA .. .t9 to OS EM .............._1 .... .. ......... ./ .... _ .... - C.. sa ,C iv~ 1 do Governador ESTADO DA PARAÍBA
Cria cargos no quadro de servidores em comissão do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · P ARAIBA, em João Pessoa, 18 de outu o de 2006, 118° da Proclamação da República. ----,
Governador