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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8076, de 18 de outubro de 2006

Lei nº 8076/2006

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NE STA OIrTA .. .t9 to OS EM .............._1 .... .. ......... ./ .... _ .... - C.. sa ,C iv~ 1 do Governador ESTADO DA PARAÍBA

Cria cargos no quadro de servidores em comissão do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Servidores em Comissão, estabelecidos na Lei nO 5.607/92, 12 ( doze) cargos de Assessor Técnico, código TC-COM-03-H, e 06 (seis) de Secretária de Gabinete, código TC-COM-04-B.
Parágrafo únicoOs cargos criados no caput deste artigo ficam vinculados aos Gabinetes dos Auditores e somente serão preenchidos a oartir de janeiro de 2007.
Art. 2.
As despesas deelmentes da aplioa'ilãCil desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentáriCils oonsignadGs na L"i Orçamentária Anual em favor do Tribunall de Contas do IBstado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições da Lei Complementar Nacional nO 10l/2000.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA · P ARAIBA, em João Pessoa, 18 de outu o de 2006, 118° da Proclamação da República. ----,

Governador

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