Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8075, de 17 de outubro de 2006
Lei nº 8075/2006
ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NESTA DATA EM: 18, 10,06 Casa Civil do Governador LEI Nº 8.075 , DE 17 DE OUTUBRO DE 2006 a Autoriza 0 Poder Executivo compensar créditos fiscais inscritos em Dívida Ativa do Estado com precatórios de natureza alimentícia emitidos contra a Fazenda Pública Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, da Controladoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral do Estado, quanto ao saldo atualizado do precatório compensável, sua regular inscrição no orçamento do Estado e se é o primeiro da ordem cronológica de pagamento, observando-se, em todo caso, o estatuído no parágrafo único do art. 4° desta Lei.
art. 1º, § 5º, desta Lei.
ESTADO DA PARAÍBA
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