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Lei Estadual da Paraíba nº 8074, de 16 de outubro de 2006

Lei nº 8074/2006

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NO DIÁRIO OfiCIAl

c:r .. O TA EM. l:i. d1o oG C:.sa C1~i r no.~ dor ESTADO DA PARAÍBA LEI No 8.074 ,DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

Autoriza o Governador do Estado a realizar remanejamento de dotações orçamentárias até o valor de R$ 530.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governador do Estado autorizado a efetivar remanejamento de dotações orçamentárias até o valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais).
Art. 2.
O remanejamento far-se-á para suplementar a dotação çonsignada no Anexo I desta Lei.
Art. 3.
O remanejameiJlto, por anulação, ocorrerá nas dotações constantes do Anexo li desta Lei.
Art. 4.
O remanej;;unento desdrito nos artigos anteriores ocorrerá dentro do mesmo Poder, nos valores e tubricas indicados nos Anexos I e li.
Art. 5.
Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de de 2006, 118° da Proclamação da República.

Governador · ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº 8.074 DE 16.10.2006 ANEXO-I SUPLEMENTAÇÃO 06.000- MINISTÉRIO PÚBLICO 06.101- MINISTÉRIO PÚBLICO

Natureza Fonte Valor Especificação

02.122.5056-1209- CONSTRUÇAO DE 4490.51 00 530.000,00

PROMOTORIAS

TOTAL 530.000,00

ANEXO-li ANULAÇÃO 06.000- MINISTÉRIO PÚBLICO 06.1 O1- MINISTÉRIO PÚBLICO

Natureza Fonte Valor Especificação

02.122.5046-4194- CONSERVAÇAO,

REFORMA E ADAPTAÇÃO 3390.39 00 170.000,00 DE IMÓVEIS

02.122.5046-4209- REPAROS E

CONSERVAÇÃO DE VEÍ- 3390.30 on 160.000,00 CULOS

02.126.5046-4219- SERVIÇOS DÉ I

INFORMATIZAÇÃO 4490.52 00 200.000,00

TOTAL 530.000,00

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