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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8073, de 1 de setembro de 2006

Lei nº 8073/2006

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LEI N' 8.073 ,DE

* ESTADO DA PARAÍBA

1· DE SETEMBRO DE2006

Dispõe sobre o provimento dos cargos de Auditor de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
· O provimento dos cargos de Auditor de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado far-se-á mediante concurso público de provas ou provas e titulos, exigindo-se dos candidatos habilitação profissional de nJvel superior.
§ 1ºO Tribunal de Contas do Estado, obedecida a quantidade total de vagas em cada concurso, poderá distribui-las para as áreas mais pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades, as quais serão preenchidas por detentores de habilitação profissional especifica, que somente a elas poderão concorrer.
§ 2º· O Tribunal de Contas do Estado, em qualquer caso, estabelecerá vagas sem caráter de especificidade para preenchimento por meio de ampla concorrência, por possuidores de qualquer habilitação profissional de nJvel superior.
Art. 2.
· Os ocupantes de vagas porventura estabelecidas para a área de informática ou afins poderão ter as atribuições concernentes ao cargo de Auditor de Contas Públicas, substituidas, a critério do Tribunal de Contas do Estado, pelas de planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações para a implementação de soluç&s de Tecnologia da Informação, bem como prover e manter em funcionamento os sistemas e programas de informática necessários ao funcionamento do Tribunal de Contas do Estado~

· ESrADO DA PARAÍBA

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 · de setemb.ro de 2006, 11 SO da Proclamação da República.

Governador

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