Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8072, de 16 de agosto de 2006
Lei nº 8072/2006
Nesta página
CAPÍTULO – ! DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO IV – DA PROMOÇÃO NA CARREIRA CAPÍTULO V – DA REMUNERAÇÃO PARTE INTEGRANTE – e indissociável para todos os efeitos legais, anuênios à ru.ão de 1% (um por cento) por ano de serviço público, e demais vantagens pecuniárias e~tabelecidas em LeiCAPÍTULO – ! DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Procurador;
ID - Consultor Legislativo;
PUBLICADO NO OIARIO OFICIAL
·
~
. NESTA OATA ...
EM:·.df l_oJ>·1_.oc Caa11 Clvll do Govern~
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"
LEI Nº 8.072 DE 16 DE AGOSTO DE 200<
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Quadro Permanente dos Servidores Efetivos da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba.
A 4ª VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA em razão do silêncio do Presidente, 1°, 2° e 3° Vice-Presidentes. nos termos do art. 65 do§ 7°, da Constituição Estadual; Faz saber que o Poder Legislativo Estadual manteve, e ela, PROMULGA a seguinte Lei, resultante de Projeto de Lei, cujo veto total do Governador do Estado em Exercício foi rejeitado pelo Plenário da Assembléia Legislativa:
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
2 CAPÍTULOID DO INGRESSO NOS CARGOS EFETIVOS
m - para o cargo de Consultor Legislativo AL-CL-200, curso de ensino superior em administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Ciências, Jurídicas e Sociais.
, § 1º O c~n~urs~ referido. no "caput'' de~~ afdgo pod~~ s~~ ~e~~do p~r1
1 1
areas d~ espectabzaçao, orgamzado em umal JJ Ín~s fase~.I ~d ~Jdrdd com 1 a necessidade e interesse da instituição.
1
legislação pertinente e no seu correspondente d· t 1
3
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO NA CARREIRA
IIl - para a referência Classe "C" os que já tenham preenchido as exigências dos incisos anteriores, e tenha obtido grau bom de avaliação de desempenho, ou tenham participado de curso de aperfeiçoamento ministrado pela Assembléia ou a sua ordem ou tenha ocupado, pelo menos um ano, cargo em comissão no grau de divisão, ou já tenham completado dez anos e um dia de serviço público;
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
PARTE INTEGRANTE – e indissociável para todos os efeitos legais, anuênios à ru.ão de 1% (um por cento) por ano de serviço público, e demais vantagens pecuniárias e~tabelecidas em Lei
unico
5
§" 2º A GIFS de que trata o ·caput" deste artigo, integra a remuneração para todos os efeitos legais.
CAPÍTULO VI
DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
art. 6º, desde que as atribuições que irá exercer sejam compatíveis com a ãrea de atividade e/ou a especialidade do cargo que ocupa.
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO
"
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSICÕES FINAIS
~§ 1º Os cursos serão aplicados em módulos de acordo com as classes de carreiras e a área de atuação do servidor.
"Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de agosto de 2006.
(Ji~ 4ª vJ~Presidente em Exercício
8
ANEXO 1 Grupo de Carreira Legislativa Isoladas
PROCURADOR
Denominação n. 0 de Habilitação
Símbolo cargos 1 1 1 1
1P·oourado:
li
AL-SEJ-300
ID Diploma Bacharel em Ciências
Jurldicas e Sociais com inscrição na
OAB
AUDITOR
Denominação n.0 de Habilitação
Símbolo cargos 1 1 1 1
1 Auditor
li
AL-ACl-400
l8 Curso Superior compatrvel com o
Cargo
9
ANEXO li Transformação doe cargos de Provimento Efetivo de Nlvel Superior
1 CARGO li CODtGO li QT li CARGOS li CODIGO li QT ·~
Con.Ator Legi.a.tiw 58 T6cnlco AL-sL-101 58 Con.ultor l egi·atM> - Admlnl8ndor PL-CL-200 ~ Conadtor t..gitlatM> - Economia ConaultDr Legl.tativo - Advog9do Conaittor l eglelatlvo - Contador
1 T··l~I TCltlll I~
1 CARGO Ili CODIGO J[QT\1 CARGOS li coo. ICEI'
1 Anallm Legt.iatlvo ' 1'4 Analista LegislatM> - Administrador ' Analista Legt.iativo - Advogado ' Analista Leg6alatlvo - Analim de Sl..,.a Analista Legislativo -Arqui'9to , Anallata legislativo - .Aaalante Social Anallata Legiàtlvo - Bibliotecirio Aa9eMOI" Analleta LegMtivo - Contlldor l.eglelativo AL-sL-201 1'4 Analista Legialatlvo - ECC>nO(nim PL-Al.-201 . Analista LegWatlvo - Enfermeiro , Analista Legialatlvo - Engeuheiro . An911sta Legieletlvo - Fislowapeuta
Anallatll Legíalatlvo - Jornalista , An9llstll l egielativo - Mécico Analista Legi91atlvo - Nutricionista Analista Legi91atlvo - Odontólogo An811sta Legi91ativo - P9ic6togo . Analista Legt.iatlvo - Red91Dr Arwu.ta LegieldYo - Tequlgmo li 1
1 TCltlll li 14
1 . l . Tatal li 14 l
lb ANEXO Ili Transformação dos Cargos de Provimento Efetivo de Nlvel Médio
11 CARGosl l CÕDIGO ][§f]I CARGOS J @o}Gõl@J 1 -
Assessor Técnico Legislativo 83 Assessor AL-SAL- 16 Assessor Técnico Legislativo -Atendente legislativo 202 Assessor Técnico Legislativo - Operador de Som Adjunto Assessor Técnico Legislativo - Operador de TV 1 Assessor Técnico Legislativo - Operador de Computador Assessor Técnico Legislativo - Serviços Gráficos Assessor Técnico Legislativo - Programador 1 Assessor Técnico Leg1slatJVo - Motorista li PL-ATL- 1
Técnico Assessor Técnico Legislativo - Segurança li 500
67 Assessor Técnico Legislativo - Fotógrafo li 1 Legislativo AL-SALAssistente 102 Assessor Técnico Legislativo - Contabilidade
Assessor Técnico Legislativo - Taquigrafo 1 Assessor Técnico Legislativo - Enfermagem Assessor Técnico Legislativo - Telefonista Assessor Técnico Legislativo - Maquiador Assessor Técnico Legislativo - Radialista Assessor Técnico Legislativo - Arquivista
~
1
To tal
l~I Total
I~-
ANEXO IV Transformação dos Cargos de Provimento Efetivo de Nlvel Fundamental
1 CARGOS
Assessor
,
li CÓDIGO
- IC9IJI CARGOS
Assistente Legislativo Assistente Legislativo - Digitador
1( COOIGO li QT 1
595
i.egislativo AL-SAL-203 139 Assistente Legislativo - Garçom Assistente Assistente Legislativo - Motorista 1
Assistente Legislativo - Segurança 1 PL-AL-600 Assistente Legislativo - Jardineiro = Assistente Legislativo - Eletricista . Assistente Leg1slat1vo - Encanador Assessor Assistente Legislativo - Chaveiro 456 Assistente Legislativo - Copeiro Legislativo AL-SAL-204 Auxiliar Assistente Legislativo - Cozinheiro Assistente Legislativo - Ascensorista
[ To tal l~[ Total
li 595
1 ANEXO V E;etrutura do Plano de Carreira dos Cargos Efetivos Tabela de Remunerações
lct. . All e..... e li
NÍVEL SUPERIOR
c1... c
·REFEMNCIA ," li c.-..o . ' 11 ·c......e {I c..... F 11c..... ol
3 1 600,00 li . 690,00 li 793,50 li 912153 . 1'. 1.049,40 . '.1 ·1.20ls.81 ll ·1.387,84 I
NÍVELMÍ;DJO REFER~NCIA . lc1. . All - e.... e e..... e e..... o e..... e 11 C..... F UCa..·GI 1 43000 li 494,50 '1I !568.68 11 1 653,98 1'I 752.07 1 864,88 li 994,62 1
NÍVEL FUNDAMENTAL ' ' 1
. REFEMNCIA . C..... A e..... a 11 c1. . c li c.-.o 11 C._.E li c-.F Ua..01 38000 11 414100 li 41e110 li 547,52 li 829,84 h 72409 ti 832,70 1
12