Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8068, de 5 de julho de 2006
Lei nº 8068/2006
PUBLICADO NO OIARIO OFICIAL
NESTA DATA L .._J ......~- VÁJ~
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EM: c ....fl__ T..... (I ua Civil do Governa:lot.
ESTADO DA PARAÍBA
LEI No 8.068 ,DE os DE JULHO DE2006
Institui o Dia Estadual Pescador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
m - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do pescador.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, os de julho de 2006; 118° da Proclamação da República.
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L Governador