Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8066, de 5 de julho de 2006

Lei nº 8066/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PUBLICADO NO OIARIO OAC\Al

NESTA DATA EM··.....ll. Cas a Ctvl 1 o

:t... .... L....---I ...d. Gov.l er

..a6-d na or

ESTADO DA P ARA.ÍBA

LEI N° s .o66 ,DE 05 DE JULHO DE 2006

Declara de Utilidade Pública a ACOBECAB Associaçio Comunitária Beneficente de Caldas Brandlo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PKRAÍBAJ:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a ACOBECAB AssociaçAo Comunitária Beneficente de Caldas Brandlo, com sede e foro no Município de Caldas Brandão, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAmA, em João Pessoa, 05 de j ulho de 2006; 118° da Proclamação da República.

()

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.