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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8064, de 5 de julho de 2006

Lei nº 8064/2006

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 8.064 ,DE 05 DE JULHO DE 2006

Declara de Utilidade Pública a Casa de Apoio aos Idosos da Comunidade Pereiros "Francisco Batista dos Santos e Antonieta Maria de Jesus Maiello" da cidade de Sousa!PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Casa de Apoio aos Idosos da Comunidade Pereiros "Francisco Batista dos Santos e Antonieta Maria de Jesus Maiello", da cidade de Sousa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2006; 118° da Proclamação da República.

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