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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8062, de 5 de julho de 2006

Lei nº 8062/2006

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PUBLICADO NO DIARIO OACIAL

NESTA DATA EM:.... ~....../ ....1.:.... Orf ESTADO DA PARAÍBA Casa C1vll do Gov ern ad or

LEI No a . o62 ,DE 05 DE JULHO DE2006

Reconhece de Utilidade Pública a Pastoral Evangélica para os Presfdios de Joio Pessoa-PB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Pastoral Evangélica para os Presfdios de Joio Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2006; 118° da Proclamação da República.

Governador

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