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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8060, de 5 de julho de 2006

Lei nº 8060/2006

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PUBLICAno NO orAqiO OACIAL .

NESTA DATA EM:~-Ó..-..) ...3:.. . ..1_Qá_. Casa Civil do Governador . ESTADO DA PARAÍBA

LEI No s.o6o ,DE 05 DE JULHO DE2006

Denomina de José Luiz Pessoa o Programa Habitar Brasil, localizado no municipio de Serra da Raiz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denom ~nadm de ~crveiTeador I~ LubJ Pessoa" o Programa Habitar Brasil, loeatizado no mun:ic~pio de 8enra da Raiz, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de ~~"I publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em oonmirio.

,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P ARAIBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2006; 118° da Proclamação da República.

Governador

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