Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8059, de 5 de julho de 2006

Lei nº 8059/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

AQ\O Qf\C\Al

pUBL\CADO NO OI .

NEST A DAi A, ·. Cit1-- ~ 3.. .. EM'.....U.C.....\·-·\11....do Go ve r nador

" Casa v ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 8.059 ,DE 05 DE JULHO DE2006

Denomina de Padre Juarez Benfcio Xavier a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, localizada na Cidade Verde, no bairro de Mangabeira, no municfpio de Joio Pessoa-PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAffiA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Padre Juarez Benfcio Xavier a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, localizada na Cidade Verde, no Bairro de Mangabeira, na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ó5 de julho de 2006; 118° da Proclamação da República. / -

{ ) (/ ~ Ji:IMA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.