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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8058, de 5 de julho de 2006

Lei nº 8058/2006

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 8 .05 8 , DE 05 DE JULHO DE2006

Denomina de Severino Ribeiro Sobrinho a Rodovia PB-169 de acesso à cidade de Baraúnas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Severino Ribeiro Sobrinho a Rodovia PB-169 de acesso à cidade de Baraúnas, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, os de julho de 2006; 118° da Proclamação da República.

Governador

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