Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8053, de 5 de julho de 2006
Lei nº 8053/2006
ESTADO DA PARAÍBA
Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Arquiteto e Decorador Ricardo Castro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Arquiteto e Decorador Ricardo Castro pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de j ulho de 2006; 0 118 da Proclamação da República.
Governador