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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8053, de 5 de julho de 2006

Lei nº 8053/2006

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Art. 1. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Arquiteto e Decorador Ricardo Castro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Arquiteto e Decorador Ricardo Castro pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de j ulho de 2006; 0 118 da Proclamação da República.

Governador

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