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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8052, de 5 de julho de 2006

Lei nº 8052/2006

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Art. 2. Art. 3.
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- CasféiVIl do Governa or ESTADO DA IJARAÍBA

Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Cantor e Compositor Jarbas Mariz e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Cantor e Compositor Jarbas Mariz, pelos relevantes serviços prestados em prol da música e dos músicos paraibanos.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

}'ALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2006~ 0 118 da Proclamação da República.

()

Governador

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