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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8051, de 5 de julho de 2006

Lei nº 8051/2006

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Vereadora do Município de AlhandralPB Senhora Elienás Lucindo Pereira Rocba e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. JO Fica concedido o Titulo de Cidadã Paraibana à Vereadora do Municipio de AlhandraIPB Senhora Elienás Lucindo Pereira Rocha.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2006; 0 118 da Proclamação da República.

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