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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8050, de 5 de julho de 2006

Lei nº 8050/2006

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Art. 1. Art. 3.
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NESTA DATA

EM: .. -.ó.._. ..I ....;t. . ..:.!2t! Cbsa Civil do Governador

ESTADO DA PARAíBA

Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Edilson Matos de Paiva e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Edilson Matos de Paiva, pelos relevantes e notórios serviços prestados ao Estado.

Ar!. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2006; 0 118 da Proclamação da República.

Governador

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